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Elegibilidade da empresa

Elegibilidade da empresa


A solução PGR SESI Facilita foi desenvolvida para as Microempresas - ME e Empresas de Pequeno Porte – EPP, visando oferecer facilidade para o micro e pequeno empresário que pretenda elaborar seu próprio PGR de acordo com a legislação vigente. A ferramenta oferecida foi desenvolvida por engenheiros de segurança do trabalho com experiência em avaliação de riscos ocupacionais e possui inteligência artificial que auxilia na identificação dos perigos e avaliação dos riscos considerando a atividade econômica desenvolvida pela organização. Além disso, propões as ações necessárias para eliminar, reduzir e gerenciar os riscos ocupacionais existentes.


De acordo com a NR 01 não existe exigência legal de profissional legalmente habilitado para elaboração do PGR, ficando sob responsabilidade da organização sua elaboração e implementação.


O produto é composto por um Inventário de Riscos e um Plano de Ação, que corresponde ao PGR da organização, em conformidade com todos os requisitos técnicos e legais da NR 01.

Para as organizações de Grau de Risco 1 ou 2, dispensadas da elaboração do PGR por inexistência de fatores de riscos físicos, químicos e biológicos, disponibilizamos a opção de fazer a avaliação preliminar de perigos, para apoiar a emissão da Declaração de Inexistência de Riscos exigida pela norma regulamentadora 1 (NR 01).


Observações importantes para empresas com atividades da indústria da construção:

      • As empresas com atividades da indústria da construção com CNAEs da seção “F” (Construção de edifícios, obras de infraestrutura e serviços especializados para construção) e atividades e serviços de demolição, reparo, pintura, limpeza e manutenção de edifícios em geral e de manutenção de obras de urbanização, devem seguir a norma setorial NR-18 (18.2.1), que em complemento ao presente PGR, deve ser elaborado por profissional legalmente habilitado em segurança do trabalho, ou profissional qualificado em segurança do trabalho, para os casos de canteiros de obras com até 7m (sete metros) de altura e com, no máximo 10 (dez) trabalhadores (18.4.2 e 18.4.2.1).

      • Além disso, deve conter projeto da área de vivência do canteiro de obras e de eventual frente de trabalho, assim como projeto elétrico das instalações temporárias, projetos dos sistemas de proteção coletiva e projetos dos sistemas de proteção individual contra quedas (quando aplicável), todos elaborados por profissional legalmente habilitado. Além disso a relação de Equipamentos de Proteção Individual (EPI) com suas respectivas especificações técnicas, de acordo com os riscos ocupacionais existentes (18.4.3).

      • As empresas contratadas para prestar serviços à Indústria da construção, devem fornecer ao contratante o inventário de riscos ocupacionais específicos de suas atividades, o qual deve ser contemplado no PGR do canteiro de obras.

      • Deve integrar também no PGR, toda documentação (procedimentos de segurança do trabalho, especificações técnicas e memórias de cálculo) relativa às soluções alternativas às medidas de proteção previstas na NR18, técnicas de trabalho e o uso de equipamentos e tecnologias que garantam a realização das tarefas e atividades de modo seguro e saudável e que objetivem a implementação de medidas de controle e de sistemas preventivos de segurança nos processos, nas condições e no meio ambiente de trabalho propiciando avanço tecnológico na indústria da construção. (18.4.6, 18.4.6.1, 18.4.6.2 e 18.4.6.3).


Além desta solução, sua empresa pode contar com diversas soluções de Segurança e Saúde no Trabalho oferecidas por uma unidade do SESI de sua região, tais como LTCAT e eSocial, Laudo de Insalubridade, Laudo de Periculosidade, Programa de Gerenciamento de Riscos, cursos de NRs, PCMSO, exames médicos ocupacionais, assessorias técnicas, entre outras.